Emenda Modificativa nº 48 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2020
Número
48
Data de Apresentação
03/09/2020
Número do Protocolo
575
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Inciso I do art. 3º do Projeto de Lei nº 060/2019 passará a viger com a seguinte redação:
“Inciso I – Núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior a fração mínima de parcelamento previsto na Lei Federal nº 5.868, de 12 dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, desde que seja situada no perímetro urbano, conforme definido pela Lei Municipal 4.317/2020 – Plano Diretor Municipal.”
“Inciso I – Núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior a fração mínima de parcelamento previsto na Lei Federal nº 5.868, de 12 dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, desde que seja situada no perímetro urbano, conforme definido pela Lei Municipal 4.317/2020 – Plano Diretor Municipal.”
Indexação
Observação