Emenda Modificativa nº 48 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2020

Número

48

Data de Apresentação

03/09/2020

Número do Protocolo

575

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Inciso I do art. 3º do Projeto de Lei nº 060/2019 passará a viger com a seguinte redação:

    “Inciso I – Núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior a fração mínima de parcelamento previsto na Lei Federal nº 5.868, de 12 dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, desde que seja situada no perímetro urbano, conforme definido pela Lei Municipal 4.317/2020 – Plano Diretor Municipal.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 575/2020, Data Protocolo: 03/09/2020 - Horário: 12:57:55