Emenda Modificativa nº 45 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2020
Número
45
Data de Apresentação
07/07/2020
Número do Protocolo
510
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N° ...... /2020 AO PROJETO DE LEI Nº 074/2019 . O art. 1º do Projeto de Lei nº 074/2019 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - O “caput” do art. 7º da Lei n.º 3.745/13 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - A soma das consignações facultativas por prazo determinado e indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º, incisos I a III desta Lei, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do vencimento e vantagens permanentes do servidor ativo e aposentado, concedido única e exclusivamente pelas instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil.” Aracruz, ES 06 de junho de 2020. Vereador Fábio Netto da Silva.
Indexação
Observação