Emenda Modificativa nº 44 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2020
Número
44
Data de Apresentação
30/06/2020
Número do Protocolo
499
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o “caput” do art. 25 do Projeto de Lei nº 023/2020 passará viger com a seguinte redação:
“Art. 25. A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2021 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município, para abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do orçamento para atender às necessidades da execução orçamentária, de acordo com os Artigos 7º, caput e inciso I e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.”
“Art. 25. A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2021 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município, para abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do orçamento para atender às necessidades da execução orçamentária, de acordo com os Artigos 7º, caput e inciso I e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.”
Indexação
Observação