Requerimentos nº 93 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimentos

Ano

2020

Número

93

Data de Apresentação

16/06/2020

Número do Protocolo

459

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSIDERANDO o limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal;
    Considerando que a contratação de profissionais da área médica, por intermédio de consórcios, para prestar serviços na rede municipal de saúde não pode servir de burla aos limites de despesa com pessoal fixados na LRF;
    CONSIDERANDO o art. 107, § 1º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, através da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a este Vereador se os gastos com pessoal da área de saúde, contratados por intermédio do CIM Polinorte estão sendo computados no limite de despesa de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 459/2020, Data Protocolo: 16/06/2020 - Horário: 9:06:35