Requerimentos nº 93 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimentos
Ano
2020
Número
93
Data de Apresentação
16/06/2020
Número do Protocolo
459
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO o limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a contratação de profissionais da área médica, por intermédio de consórcios, para prestar serviços na rede municipal de saúde não pode servir de burla aos limites de despesa com pessoal fixados na LRF;
CONSIDERANDO o art. 107, § 1º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, através da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a este Vereador se os gastos com pessoal da área de saúde, contratados por intermédio do CIM Polinorte estão sendo computados no limite de despesa de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que a contratação de profissionais da área médica, por intermédio de consórcios, para prestar serviços na rede municipal de saúde não pode servir de burla aos limites de despesa com pessoal fixados na LRF;
CONSIDERANDO o art. 107, § 1º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, através da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a este Vereador se os gastos com pessoal da área de saúde, contratados por intermédio do CIM Polinorte estão sendo computados no limite de despesa de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indexação
Observação