Requerimentos nº 63 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimentos
Ano
2020
Número
63
Data de Apresentação
19/05/2020
Número do Protocolo
371
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO o Termo de Fomento celebrado entre o Município de Aracruz e a Fundação Hospital Maternidade São Camilo para atender parte das demandas da saúde pública municipal, dentre elas os procedimentos de média complexidade;
CONSIDERANDO o dever dos edis de fiscalizar os serviços prestados por todos os prestadores de serviços e conveniados com a gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade dos serviços de saúde serem fiscalizados precipuamente por órgãos de fiscalização da área específica e o Conselho Regional de Enfermagem – COREN – ES dispõe de meios técnicos para essa finalidade;
CONSIDERANDO que a pandemia do Covid-19 requer procedimentos e protocolos específicos dos hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros setores de saúde destinados ao atendimento à população;
CONSIDERANDO o art. 107, § 1º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência que solicite ao COREN-ES Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo que faça inspeção “in loco” junto ao Hospital Maternidade São Camilo, ao Centro de Hemodiálise de Aracruz e aos Prontos Atendimentos da Vila Rica e da Barra do Riacho a fim de verificar o cumprimento de protocolos, normas e Rotinas e planos de contingência durante a ocorrência da pandemia do Covid-19.
CONSIDERANDO o dever dos edis de fiscalizar os serviços prestados por todos os prestadores de serviços e conveniados com a gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade dos serviços de saúde serem fiscalizados precipuamente por órgãos de fiscalização da área específica e o Conselho Regional de Enfermagem – COREN – ES dispõe de meios técnicos para essa finalidade;
CONSIDERANDO que a pandemia do Covid-19 requer procedimentos e protocolos específicos dos hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros setores de saúde destinados ao atendimento à população;
CONSIDERANDO o art. 107, § 1º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência que solicite ao COREN-ES Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo que faça inspeção “in loco” junto ao Hospital Maternidade São Camilo, ao Centro de Hemodiálise de Aracruz e aos Prontos Atendimentos da Vila Rica e da Barra do Riacho a fim de verificar o cumprimento de protocolos, normas e Rotinas e planos de contingência durante a ocorrência da pandemia do Covid-19.
Indexação
Observação