Indicação nº 197 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

197

Data de Apresentação

12/05/2020

Número do Protocolo

357

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    É sabido por todos que a pandemia do Covid-19 provocará uma verdadeira derrocada na economia mundial, resultando no caos financeiro principalmente para os pequenos empresários e empresários individuais, posto que geralmente esses não possuem reserva financeira para os momentos de instabilidade na economia, ou seja, normalmente esses empresários tiram de seus pequenos negócios o sustento de suas famílias o que no jargão popular significa “vender o almoço para comprar o jantar”.

    Já tramitou no Congresso Federal o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19 – PLP 039/2020 - que dentre outros assuntos trata da entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Tal Projeto aguarda sanção do Presidente da República nos próximos dias e brevemente os recursos entrarão nas contas dos estados e Municípios.

    De acordo com o Portal do Senado Federal o Município de Aracruz terá R$ 13.596.084,51 sendo 10% obrigatoriamente para a saúde e o restante de livre aplicação. Do valor de livre aplicação sugiro que 25% seja destinado ao socorro dos microempreendedores individuais e microempresários.

    Assim sendo, a exemplo de outros municípios, como Niterói no RJ que já providenciaram auxílio financeiro para os pequenos empreendedores e microempresários, indicamos que o Sr. Prefeito Municipal adote mecanismos de socorro financeiro a aos Microempreendedores Individuais e Microempresas.

    Segue em anexo, a título de exemplo, a Lei Municipal de Niterói – RJ.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 357/2020, Data Protocolo: 12/05/2020 - Horário: 17:21:22