Requerimentos nº 44 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimentos
Ano
2020
Número
44
Data de Apresentação
28/04/2020
Número do Protocolo
318
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO a instalação dos equipamentos denominados “Túnel para Vida”;
CONSIDERANDO o art. 107, § 1º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que preste a este Vereador as informações que seguem:
01 – Qual o custo dos referidos aparelhos para os cofres do Município;
02 – Qual empresa é responsável pela fabricação e instalação dos equipamentos;
03 – Qual a qualificação técnica do produto químico utilizado e se há registro junto ao
Ministério da Saúde (ANVISA), informando, ainda, a proporção utilizada;
04 – Se o produto possui responsável técnico (Eng. Químico ou Agrônomo);
05 – Se o responsável técnico responde pela empresa fabricante do “Túnel para Vida”;
06 – Número dos processos administrativos ANVISA/MS pelos quais foi autorizada a utilização da química para a finalidade em questão;
07 – Se o produto pode ou não trazer algum malefício à saúde, em especial à pele, couro cabeludo, olhos e sistema respiratório
CONSIDERANDO o art. 107, § 1º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que preste a este Vereador as informações que seguem:
01 – Qual o custo dos referidos aparelhos para os cofres do Município;
02 – Qual empresa é responsável pela fabricação e instalação dos equipamentos;
03 – Qual a qualificação técnica do produto químico utilizado e se há registro junto ao
Ministério da Saúde (ANVISA), informando, ainda, a proporção utilizada;
04 – Se o produto possui responsável técnico (Eng. Químico ou Agrônomo);
05 – Se o responsável técnico responde pela empresa fabricante do “Túnel para Vida”;
06 – Número dos processos administrativos ANVISA/MS pelos quais foi autorizada a utilização da química para a finalidade em questão;
07 – Se o produto pode ou não trazer algum malefício à saúde, em especial à pele, couro cabeludo, olhos e sistema respiratório
Indexação
Observação