Emenda Supressiva nº 16 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2020
Número
16
Data de Apresentação
10/02/2020
Número do Protocolo
127
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica suprimido o §3º do Artigo 1º do Projeto de Lei 057/2019, d Autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 3º A Gratificação de Plantão também será devida aos servidores comissionados, contratados e ocupantes de cargos de gerência ou chefia.”
A Lei Municipal n.º 2.898/2006 – Estatuto dos Servidores de Aracruz, em seu Artigo 100 e seguintes trata especificamente das vantagens concedidas aos servidores do Município. Conforme se infere da redação dos Artigos 101, Parágrafo único, e Artigo 104, Parágrafo único, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão farão jus somente às seguintes gratificações e vantagens: gratificação natalina, diárias, ajuda de custo, auxílio doença; auxílio alimentação e vale transporte.
Assim, considerando que o dispositivo a ser suprimido cria uma hipótese não prevista no Estatuto do Servidor, qual seja, servidores comissionados recebendo vantagens por trabalhos extraordinários, opinamos pela sua supressão.
“Art. 3º A Gratificação de Plantão também será devida aos servidores comissionados, contratados e ocupantes de cargos de gerência ou chefia.”
A Lei Municipal n.º 2.898/2006 – Estatuto dos Servidores de Aracruz, em seu Artigo 100 e seguintes trata especificamente das vantagens concedidas aos servidores do Município. Conforme se infere da redação dos Artigos 101, Parágrafo único, e Artigo 104, Parágrafo único, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão farão jus somente às seguintes gratificações e vantagens: gratificação natalina, diárias, ajuda de custo, auxílio doença; auxílio alimentação e vale transporte.
Assim, considerando que o dispositivo a ser suprimido cria uma hipótese não prevista no Estatuto do Servidor, qual seja, servidores comissionados recebendo vantagens por trabalhos extraordinários, opinamos pela sua supressão.
Indexação
Observação