Emenda Supressiva nº 16 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2020

Número

16

Data de Apresentação

10/02/2020

Número do Protocolo

127

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica suprimido o §3º do Artigo 1º do Projeto de Lei 057/2019, d Autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte redação:


    “Art. 3º A Gratificação de Plantão também será devida aos servidores comissionados, contratados e ocupantes de cargos de gerência ou chefia.”


    A Lei Municipal n.º 2.898/2006 – Estatuto dos Servidores de Aracruz, em seu Artigo 100 e seguintes trata especificamente das vantagens concedidas aos servidores do Município. Conforme se infere da redação dos Artigos 101, Parágrafo único, e Artigo 104, Parágrafo único, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão farão jus somente às seguintes gratificações e vantagens: gratificação natalina, diárias, ajuda de custo, auxílio doença; auxílio alimentação e vale transporte.
    Assim, considerando que o dispositivo a ser suprimido cria uma hipótese não prevista no Estatuto do Servidor, qual seja, servidores comissionados recebendo vantagens por trabalhos extraordinários, opinamos pela sua supressão.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 127/2020, Data Protocolo: 10/02/2020 - Horário: 17:51:04