Indicação nº 73 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
73
Data de Apresentação
06/02/2020
Número do Protocolo
117
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria responsável que tomem as devidas providências para contratação de instituição financeira (banco) para a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
A terceirização da folha de Pagamento pela administração pública já é uma realidade em vários municípios, considerando que passa a ser mais uma fonte de receita que o ente pode contar para desenvolver suas políticas.
Cito como exemplo, a Prefeitura de Presidente Prudente, estado de São Paulo, que recentemente licitou os serviços de folha de pagamento durante 05 (cinco) anos, rendendo aos cofres públicos a soma de 5,85 milhões durante o período.
Segundo orientação do Tribunal de Contas da União, “a delegação a terceiros da prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares deve ser instrumentalizada por meio de contrato administrativo, haja vista a ausência, no objeto da relação jurídica, de interesses recíprocos e de regime de mútua cooperação”. Logo, não se pode celebrar convênio ou outros instrumentos similares, mas um contrato administrativo nos termos da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, indico ao Exmº Sr. Prefeito Municipal e ao Secretário da Pasta gestora da folha de Pagamento que adote as medidas necessárias para terceirização desses serviços de maneira a angariar mais recursos para o Município, tendo em vista ser notória a diminuição das verbas públicas que são repassadas pelos governos federal e estadual, o que leva aos administradores a obrigação de dinamizar suas gestões para obter receitas que atendam ao desenvolvimento das ações necessárias à população.
A terceirização da folha de Pagamento pela administração pública já é uma realidade em vários municípios, considerando que passa a ser mais uma fonte de receita que o ente pode contar para desenvolver suas políticas.
Cito como exemplo, a Prefeitura de Presidente Prudente, estado de São Paulo, que recentemente licitou os serviços de folha de pagamento durante 05 (cinco) anos, rendendo aos cofres públicos a soma de 5,85 milhões durante o período.
Segundo orientação do Tribunal de Contas da União, “a delegação a terceiros da prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares deve ser instrumentalizada por meio de contrato administrativo, haja vista a ausência, no objeto da relação jurídica, de interesses recíprocos e de regime de mútua cooperação”. Logo, não se pode celebrar convênio ou outros instrumentos similares, mas um contrato administrativo nos termos da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, indico ao Exmº Sr. Prefeito Municipal e ao Secretário da Pasta gestora da folha de Pagamento que adote as medidas necessárias para terceirização desses serviços de maneira a angariar mais recursos para o Município, tendo em vista ser notória a diminuição das verbas públicas que são repassadas pelos governos federal e estadual, o que leva aos administradores a obrigação de dinamizar suas gestões para obter receitas que atendam ao desenvolvimento das ações necessárias à população.
Indexação
Observação