Indicação nº 73 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

73

Data de Apresentação

06/02/2020

Número do Protocolo

117

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria responsável que tomem as devidas providências para contratação de instituição financeira (banco) para a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

    A terceirização da folha de Pagamento pela administração pública já é uma realidade em vários municípios, considerando que passa a ser mais uma fonte de receita que o ente pode contar para desenvolver suas políticas.

    Cito como exemplo, a Prefeitura de Presidente Prudente, estado de São Paulo, que recentemente licitou os serviços de folha de pagamento durante 05 (cinco) anos, rendendo aos cofres públicos a soma de 5,85 milhões durante o período.

    Segundo orientação do Tribunal de Contas da União, “a delegação a terceiros da prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares deve ser instrumentalizada por meio de contrato administrativo, haja vista a ausência, no objeto da relação jurídica, de interesses recíprocos e de regime de mútua cooperação”. Logo, não se pode celebrar convênio ou outros instrumentos similares, mas um contrato administrativo nos termos da Lei nº 8.666/93.

    Assim sendo, indico ao Exmº Sr. Prefeito Municipal e ao Secretário da Pasta gestora da folha de Pagamento que adote as medidas necessárias para terceirização desses serviços de maneira a angariar mais recursos para o Município, tendo em vista ser notória a diminuição das verbas públicas que são repassadas pelos governos federal e estadual, o que leva aos administradores a obrigação de dinamizar suas gestões para obter receitas que atendam ao desenvolvimento das ações necessárias à população.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 117/2020, Data Protocolo: 06/02/2020 - Horário: 16:07:02