Emenda Modificativa nº 78 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
78
Data de Apresentação
04/11/2019
Número do Protocolo
619
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art. 7º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. Pelo desempenho das atribuições dispostas no Capítulo anterior são atribuídas as seguintes gratificações mensais:
I – ao Coordenador será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 20 (vinte) UFMA.
II – aos membros da Comissão será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 10 (dez) UFMA.
III – os servidores, efetivos ou comissionados, que forem designados para comporem a Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, poderão ser designados para compor outra, simultaneamente, fazendo jus ao recebimento da gratificação da mesma, observado o previsto no §4º do art. 110 da Lei Municipal 2.898, de 31/03/2006.”
“Art. 7º. Pelo desempenho das atribuições dispostas no Capítulo anterior são atribuídas as seguintes gratificações mensais:
I – ao Coordenador será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 20 (vinte) UFMA.
II – aos membros da Comissão será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 10 (dez) UFMA.
III – os servidores, efetivos ou comissionados, que forem designados para comporem a Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, poderão ser designados para compor outra, simultaneamente, fazendo jus ao recebimento da gratificação da mesma, observado o previsto no §4º do art. 110 da Lei Municipal 2.898, de 31/03/2006.”
Indexação
Observação