Emenda Modificativa nº 77 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
77
Data de Apresentação
04/11/2019
Número do Protocolo
618
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA, deverão ser nomeados prioritariamente servidores efetivos que ocupam cargos administrativos, ou ainda, cargos em comissão de coordenação ou de gerência, desde que, neste caso, devidamente justificadas suas habilidades e competências técnicas para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA.”
“Art. 4º. Para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA, deverão ser nomeados prioritariamente servidores efetivos que ocupam cargos administrativos, ou ainda, cargos em comissão de coordenação ou de gerência, desde que, neste caso, devidamente justificadas suas habilidades e competências técnicas para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA.”
Indexação
Observação