Emenda Modificativa nº 76 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
76
Data de Apresentação
04/11/2019
Número do Protocolo
617
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. A comissão de que trata o Art. 1º desta lei será composta por no máximo 01 (um) servidor de cada secretaria, exceto as seguintes secretarias: de Educação (SEMED), de Saúde (SEMSA) e de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), que poderão ter no máximo 02 (dois) servidores nomeados como Agente PPA-LOA.
Parágrafo único. A Coordenação da referida comissão deverá ser exercida por Agente PPA-LOA, lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz.”
“Art. 3º. A comissão de que trata o Art. 1º desta lei será composta por no máximo 01 (um) servidor de cada secretaria, exceto as seguintes secretarias: de Educação (SEMED), de Saúde (SEMSA) e de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), que poderão ter no máximo 02 (dois) servidores nomeados como Agente PPA-LOA.
Parágrafo único. A Coordenação da referida comissão deverá ser exercida por Agente PPA-LOA, lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz.”
Indexação
Observação