Emenda Modificativa nº 58 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

58

Data de Apresentação

10/09/2019

Número do Protocolo

489

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Art. 6º do Projeto de Lei n° 034/2019, passa a vigorar com seguinte redação:


    “Art. 6º. O § 1º do art. 29, da Lei Nº 3.762, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:




    “§1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativa ou positivas com efeito de certidão negativa”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 489/2019, Data Protocolo: 10/09/2019 - Horário: 16:53:13