Emenda Modificativa nº 57 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

57

Data de Apresentação

10/09/2019

Número do Protocolo

488

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O art. 5º do Projeto de Lei nº 034/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 5º. O Inciso IV do Art. 28, da Lei nº 3.762, de 19 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

    “IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos do Art. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do Art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, aplicando-se o disposto no inciso I do Art. 48”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 488/2019, Data Protocolo: 10/09/2019 - Horário: 16:49:24