Emenda Modificativa nº 57 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
57
Data de Apresentação
10/09/2019
Número do Protocolo
488
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art. 5º do Projeto de Lei nº 034/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O Inciso IV do Art. 28, da Lei nº 3.762, de 19 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos do Art. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do Art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, aplicando-se o disposto no inciso I do Art. 48”.
Art. 5º. O Inciso IV do Art. 28, da Lei nº 3.762, de 19 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos do Art. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do Art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, aplicando-se o disposto no inciso I do Art. 48”.
Indexação
Observação