Emenda Modificativa nº 31 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
31
Data de Apresentação
18/06/2019
Número do Protocolo
329
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O “caput” do art. 25 do Projeto de Lei nº 020/2019 passará viger com a seguinte redação:
“Art. 25. A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2020 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município, para abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do orçamento para atender às necessidades da execução orçamentária, de acordo com os Artigos 7º, caput e inciso I e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.”
“Art. 25. A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2020 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município, para abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total do orçamento para atender às necessidades da execução orçamentária, de acordo com os Artigos 7º, caput e inciso I e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.”
Indexação
Observação