Emenda Modificativa nº 19 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
19
Data de Apresentação
04/04/2019
Número do Protocolo
165
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o “caput” do art.17 do Projeto de Lei nº 062/2018, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 17 – Os prestadores de serviços relacionados no Art. 2º terão o prazo de 120(cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta lei para adequar-se a mesma, após o que estarão sujeitos às penalidades aqui estabelecidas.”
“Art. 17 – Os prestadores de serviços relacionados no Art. 2º terão o prazo de 120(cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta lei para adequar-se a mesma, após o que estarão sujeitos às penalidades aqui estabelecidas.”
Indexação
Observação