Emenda Modificativa nº 8 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
8
Data de Apresentação
11/02/2019
Número do Protocolo
51
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao art. 56 do Projeto de Lei nº 059/2018 com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A pontuação que ultrapassar o limite mensal máximo poderá ser considerada no cálculo da gratificação de produtividade do mês imediatamente subsequente para complementar a pontuação máxima estabelecida, entretanto, se ainda houver saldo remanescente, o mesmo não poderá mais ser utilizado em outros meses.”
“Parágrafo único - A pontuação que ultrapassar o limite mensal máximo poderá ser considerada no cálculo da gratificação de produtividade do mês imediatamente subsequente para complementar a pontuação máxima estabelecida, entretanto, se ainda houver saldo remanescente, o mesmo não poderá mais ser utilizado em outros meses.”
Indexação
Observação