Emenda Modificativa nº 7 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
7
Data de Apresentação
11/02/2019
Número do Protocolo
50
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art. 56 do Projeto de Lei nº 059/2018 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 56. A Gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelos Engenheiros, nas suas diversas modalidades, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos, até o limite mensal de 8.000 (oito mil) pontos, como produto do trabalho realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior.”
“Art. 56. A Gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelos Engenheiros, nas suas diversas modalidades, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos, até o limite mensal de 8.000 (oito mil) pontos, como produto do trabalho realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior.”
Indexação
Observação