Emenda Modificativa nº 7 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

7

Data de Apresentação

11/02/2019

Número do Protocolo

50

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O art. 56 do Projeto de Lei nº 059/2018 passará a viger com a seguinte redação:

    “Art. 56. A Gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelos Engenheiros, nas suas diversas modalidades, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos, até o limite mensal de 8.000 (oito mil) pontos, como produto do trabalho realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 50/2019, Data Protocolo: 11/02/2019 - Horário: 14:26:39