Emenda Modificativa nº 17 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2018

Número

17

Data de Apresentação

13/12/2018

Número do Protocolo

132

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Parágrafo único do art. 64 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação:

    “Parágrafo único. Observada a proporcionalidade do tempo de contribuição, os proventos dos servidores elencados no Art. 53 da presente Lei que vierem a se aposentar após a vigência desta Lei, bem como as pensões devidas aos seus dependentes, serão integrados, a título de gratificação, pela média de pontos individualmente percebida nos 12 (doze) meses anteriores à inatividade ou falecimento ou, não havendo completado tal período, o parâmetro será a média dos meses anteriores em que o servidor efetivamente recebeu as gratificações, observado o limite máximo de 8.000 (oito mil) pontos..”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 132/2018, Data Protocolo: 13/12/2018 - Horário: 15:46:07