Emenda Modificativa nº 16 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2018
Número
16
Data de Apresentação
13/12/2018
Número do Protocolo
131
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Parágrafo único do art. 58 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, quando 03 (três) ou mais servidores executarem suas tarefas conjuntamente, estes farão jus à integralidade dos Pontos por Atividades, quando devidamente comprovado e previamente autorizado pelo gestor da pasta onde os mesmos se encontrarem lotados.”
“Parágrafo único. Excepcionalmente, quando 03 (três) ou mais servidores executarem suas tarefas conjuntamente, estes farão jus à integralidade dos Pontos por Atividades, quando devidamente comprovado e previamente autorizado pelo gestor da pasta onde os mesmos se encontrarem lotados.”
Indexação
Observação