Emenda de Redação nº 2 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda de Redação
Ano
2018
Número
2
Data de Apresentação
13/12/2018
Número do Protocolo
130
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Engenheiro, nas suas diversas modalidades, Arquiteto, Agrônomo e Geólogo, poderá exercer, na administração municipal, qualquer outra atividade correlata que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.”
“Parágrafo único. O Engenheiro, nas suas diversas modalidades, Arquiteto, Agrônomo e Geólogo, poderá exercer, na administração municipal, qualquer outra atividade correlata que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.”
Indexação
Observação