Emenda Modificativa nº 13 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2018
Número
13
Data de Apresentação
13/12/2018
Número do Protocolo
128
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O art. 13 do Projeto de Lei nº 059 de 30/11//2018 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e trabalhos de respostas às requisições de órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público ou do Judiciário é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número do registro profissional.
“Art. 13. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e trabalhos de respostas às requisições de órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público ou do Judiciário é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número do registro profissional.
Indexação
Observação