Emenda Modificativa nº 18 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2023

Número

18

Data de Apresentação

13/04/2023

Número do Protocolo

53

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
    O artigo 21, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 21. Da decisão da CIP, cabe recurso ao Secretário de Transporte e Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da decisão.
    [...]
    § 2º Caso não seja paga a multa no prazo constante do parágrafo anterior, a mesma será inscrita na Seção de Dívida Ativa do Município, sendo que, para a renovação da autorização deverá a mesma estar quitada.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 53/2023, Data Protocolo: 13/04/2023 - Horário: 17:12:15