Emenda Modificativa nº 18 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
18
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
53
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 21, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Da decisão da CIP, cabe recurso ao Secretário de Transporte e Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da decisão.
[...]
§ 2º Caso não seja paga a multa no prazo constante do parágrafo anterior, a mesma será inscrita na Seção de Dívida Ativa do Município, sendo que, para a renovação da autorização deverá a mesma estar quitada.
O artigo 21, §2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Da decisão da CIP, cabe recurso ao Secretário de Transporte e Serviços Urbanos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da decisão.
[...]
§ 2º Caso não seja paga a multa no prazo constante do parágrafo anterior, a mesma será inscrita na Seção de Dívida Ativa do Município, sendo que, para a renovação da autorização deverá a mesma estar quitada.
Indexação
Observação