Emenda Modificativa nº 16 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
16
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
51
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 20 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As defesas administrativas serão julgadas pela Comissão de Infrações e Penalidades (CIP) vinculada à SETRANS.
Parágrafo único: O prazo para apresentação da defesa administrativa será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da autuação, findo esse prazo, sem manifestação da parte interessada, não caberá o manejo de qualquer defesa.”
O artigo 20 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As defesas administrativas serão julgadas pela Comissão de Infrações e Penalidades (CIP) vinculada à SETRANS.
Parágrafo único: O prazo para apresentação da defesa administrativa será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da autuação, findo esse prazo, sem manifestação da parte interessada, não caberá o manejo de qualquer defesa.”
Indexação
Observação