Emenda Modificativa nº 15 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
15
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
50
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 17, inciso IV e V do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Constitui infração, com aplicação de multas, os itens abaixo relacionados, além de outras punições cabíveis nas demais legislações pertinentes:
[...]
IV - Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários, sem o porte ou estar vencida a documentação do veículo ou de seus condutores/guias, ou não realizar/estar vencida a vistoria anual conforme especificações da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:
a) Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;
[...]
V - Descumprir esta Lei, Autorização, decretos, portarias, editais, avisos, determinações, notificações, comunicações, circulares, instruções ou ordens de serviço baixadas pela SETRANS, desde que não haja infração específica conforme Artigos 16 e 17:
a) Multa: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;”
O artigo 17, inciso IV e V do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Constitui infração, com aplicação de multas, os itens abaixo relacionados, além de outras punições cabíveis nas demais legislações pertinentes:
[...]
IV - Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários, sem o porte ou estar vencida a documentação do veículo ou de seus condutores/guias, ou não realizar/estar vencida a vistoria anual conforme especificações da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:
a) Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;
[...]
V - Descumprir esta Lei, Autorização, decretos, portarias, editais, avisos, determinações, notificações, comunicações, circulares, instruções ou ordens de serviço baixadas pela SETRANS, desde que não haja infração específica conforme Artigos 16 e 17:
a) Multa: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Medida Administrativa: apreensão do veículo revogação autorização;”
Indexação
Observação