Emenda Modificativa nº 14 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
14
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
49
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 15, §3º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 O descumprimento das disposições contidas nesta Lei e demais regulamentos sujeitará o infrator, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e outras legislações pelos órgãos competentes:
[...]
§3º. Das penalidades aplicadas caberá defesa administrativa perante a CIP na forma do artigo 20. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo na forma do artigo 21.”
O artigo 15, §3º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 O descumprimento das disposições contidas nesta Lei e demais regulamentos sujeitará o infrator, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e outras legislações pelos órgãos competentes:
[...]
§3º. Das penalidades aplicadas caberá defesa administrativa perante a CIP na forma do artigo 20. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo na forma do artigo 21.”
Indexação
Observação