Emenda Modificativa nº 14 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2023

Número

14

Data de Apresentação

13/04/2023

Número do Protocolo

49

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
    O artigo 15, §3º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 – disciplina o transporte e a exploração de atividade recreativa ou de excursão por meio de veículos automotores e rebocáveis caracterizados ou modificados no Município de Aracruz/ES, cuja redação segue abaixo transcrita, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 15 O descumprimento das disposições contidas nesta Lei e demais regulamentos sujeitará o infrator, às seguintes penalidades e medidas administrativas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e outras legislações pelos órgãos competentes:
    [...]
    §3º. Das penalidades aplicadas caberá defesa administrativa perante a CIP na forma do artigo 20. Da decisão da CIP caberá recurso administrativo na forma do artigo 21.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 49/2023, Data Protocolo: 13/04/2023 - Horário: 17:09:23