Emenda de Redação nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda de Redação

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

14/03/2023

Número do Protocolo

33

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º. Fica alterada a redação das alíneas ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’ do art. 6º do Projeto de Lei n°. 063/2022, as quais passam a ter a seguinte redação:

    "Art. 6º Não se concederá Suprimento de Fundos:
    [...]
    e) a servidor que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
    f) a servidor que tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento de fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial;
    g) a servidor que se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas;
    h) a servidor que seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço;"

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 33/2023, Data Protocolo: 14/03/2023 - Horário: 15:52:55