Emenda de Redação nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda de Redação
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
14/03/2023
Número do Protocolo
33
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º. Fica alterada a redação das alíneas ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’ do art. 6º do Projeto de Lei n°. 063/2022, as quais passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Não se concederá Suprimento de Fundos:
[...]
e) a servidor que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
f) a servidor que tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento de fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial;
g) a servidor que se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas;
h) a servidor que seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço;"
"Art. 6º Não se concederá Suprimento de Fundos:
[...]
e) a servidor que esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
f) a servidor que tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento de fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial;
g) a servidor que se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas;
h) a servidor que seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço;"
Indexação
Observação