EFFT - Economia, Finanças, Fisc. e Tomadas de Contas
Dados Básicos
Nome
Economia, Finanças, Fisc. e Tomadas de Contas
Sigla
EFFT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/03/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
29/02/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Quarta-feira, 14:00
Tel. Sala Reunião
32569461
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
legislativo@cma.es.gov.br
Finalidade
Art. 30 Sem prejuízo do disposto no Art. 27, § 2º, da Lei Orgânica, compete:
[...]
II - À Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização e Tomada de Contas, os aspectos econômicos e financeiros, e, especialmente:
a) A matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, ou repercutem no patrimônio municipal.
b) Os projetos de plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, privativamente, o projeto do orçamento anual e da prestação de contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara.
c) Todas as proposições que, quanto ao aspecto financeiro, concorram diretamente para aumentar ou diminuir a despesa, assim como a receita pública.
d) Todas as proposições decorrentes da competência prevista no artigo 40 da Constituição Estadual e artigo 84 da Lei Orgânica do município.
[...]
II - À Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização e Tomada de Contas, os aspectos econômicos e financeiros, e, especialmente:
a) A matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, ou repercutem no patrimônio municipal.
b) Os projetos de plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, privativamente, o projeto do orçamento anual e da prestação de contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara.
c) Todas as proposições que, quanto ao aspecto financeiro, concorram diretamente para aumentar ou diminuir a despesa, assim como a receita pública.
d) Todas as proposições decorrentes da competência prevista no artigo 40 da Constituição Estadual e artigo 84 da Lei Orgânica do município.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término