Ordem do Dia/Expediente: 6 - Projeto de Lei do Legislativo nº 47 de 2019 em 132ª Ordinária da 25ª Legislatura (132ª Ordinária da 25ª Legislatura)
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Projeto de Lei do Legislativo nº 47 de 2019
PROJETO DE LEI Nº /2019. Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos no município de Aracruz, bem como da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVOU E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida no município de Aracruz a utilização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos diversos que causem poluição sonora, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar de crianças, idosos, autistas, portadores de necessidades especiais, enfermos e dos animais. Art 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar penalidades e estabelecer a fiscalização administrativa, para os casos de não cumprimento desta Lei. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz/ES, 16 de dezembro de 2019. VEREADOR ALCÂNTARO FILHO.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação