Parecer - Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização de 12/05/2022 por Carlinhos Mathias (Projeto de Lei do Executivo nº 27 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização
Data
12/05/2022
Autor
Carlinhos Mathias
Ementa
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que objetiva “ACRESCE INCISO I, AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 4.407, DE 08/10/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Por fim, cumpre destacar que a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação pugnou pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei em comento.
A Lei n.º 4.407/2021 que instituiu a cobrança sobre o serviço de limpeza não contemplou todos os usuários do serviço, vez que as informações do cadastro imobiliário do Município encontram-se desatualizadas, haja vista que o último recadastramento ocorreu no ano de 2014, razão pela qual foi necessário uma adequação no estudo realizado preliminarmente, para inclusão de novas unidades habitacionais, desta feita utilizando-se dados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN
Após compilação dos dados, o município obteve maior número de unidades habitacionais passíveis de receberem a cobrança da TMRS. Razão disso, necessário a alteração da lei para incorporação dos novos imóveis ao total utilizado para o cálculo da referida taxa, o que trará uma redução do valor da mesma.
A Lei n.º 4.407/2021 que instituiu a cobrança sobre o serviço de limpeza não contemplou todos os usuários do serviço, vez que as informações do cadastro imobiliário do Município encontram-se desatualizadas, haja vista que o último recadastramento ocorreu no ano de 2014, razão pela qual foi necessário uma adequação no estudo realizado preliminarmente, para inclusão de novas unidades habitacionais, desta feita utilizando-se dados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN
Após compilação dos dados, o município obteve maior número de unidades habitacionais passíveis de receberem a cobrança da TMRS. Razão disso, necessário a alteração da lei para incorporação dos novos imóveis ao total utilizado para o cálculo da referida taxa, o que trará uma redução do valor da mesma.
Indexação
Texto Integral