Emenda Modificativa nº 36 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
36
Data de Apresentação
05/07/2019
Número do Protocolo
359
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Para efeito de licenciamento e prestação do serviço de transporte de municipal de pessoas, considera-se:
I - Fretamento Contínuo: serviço autorizado pela SETRANS, destinado ao deslocamento de empregados e servidores de pessoas jurídicas privadas ou públicas, bem como de grupo de pessoas matriculadas ou inscritas em estabelecimento de ensino, desde que comprovado o vínculo, em caráter habitual, mediante contrato e emissão de documento fiscal, com pontos de origem e destino preestabelecidos, não aberto ao público, vedada qualquer característica do serviço de transporte coletivo e/ou a taxímetro municipal de Aracruz;
II - Fretamento Eventual: serviço autorizado pela SETRANS, destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade turística, cultural, recreativa, religiosa ou assemelhada, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo-lhe vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público municipal, tais como, o embarque ou desembarque de pessoas nos terminais rodoviários de passageiros e suas áreas de entorno, e a cobrança individual de passagens;
III - Transporte Fretado: serviço remunerado de transporte rodoviário municipal de pessoas, não aberto ao público, prestado mediante contrato bilateral de aluguel entre o transportador e grupo de pessoas ou entidades de direito público ou privado, prestado em veículo de aluguel, devidamente cadastrado mediante a emissão da respectiva documentação fiscal e da indispensável autorização da SETRANS, em conformidade com o art. 107, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;”
“Art. 4º. Para efeito de licenciamento e prestação do serviço de transporte de municipal de pessoas, considera-se:
I - Fretamento Contínuo: serviço autorizado pela SETRANS, destinado ao deslocamento de empregados e servidores de pessoas jurídicas privadas ou públicas, bem como de grupo de pessoas matriculadas ou inscritas em estabelecimento de ensino, desde que comprovado o vínculo, em caráter habitual, mediante contrato e emissão de documento fiscal, com pontos de origem e destino preestabelecidos, não aberto ao público, vedada qualquer característica do serviço de transporte coletivo e/ou a taxímetro municipal de Aracruz;
II - Fretamento Eventual: serviço autorizado pela SETRANS, destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade turística, cultural, recreativa, religiosa ou assemelhada, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo-lhe vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público municipal, tais como, o embarque ou desembarque de pessoas nos terminais rodoviários de passageiros e suas áreas de entorno, e a cobrança individual de passagens;
III - Transporte Fretado: serviço remunerado de transporte rodoviário municipal de pessoas, não aberto ao público, prestado mediante contrato bilateral de aluguel entre o transportador e grupo de pessoas ou entidades de direito público ou privado, prestado em veículo de aluguel, devidamente cadastrado mediante a emissão da respectiva documentação fiscal e da indispensável autorização da SETRANS, em conformidade com o art. 107, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;”
Indexação
Observação