{"id":5223,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 252 de 2020","link_detail_backend":"/materia/5223","metadata":{},"numero":252,"ano":2020,"numero_protocolo":504,"data_apresentacao":"2020-07-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Indica ao Senhor Prefeito Municipal, ouvida a Procuradoria Geral, que tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias para revogar as Portarias 16.736/2020 e 16.743/2020 editadas pelo Sr Prefeito Municipal de Aracruz-ES, para atender a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, onde trata da designa\u00e7\u00e3o de servidores para comporem a Equipe de Apoio do Preg\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o.    \r\n\r\nDe acordo com a Lei 10.520/02 os trabalhos do Preg\u00e3o ser\u00e3o desenvolvidos por um pregoeiro e sua equipe de apoio que dever\u00e1 ser na maioria composta por servidores efetivos: \u00c9 o que est\u00e1 grafado no art. 3\u00ba, IV e par\u00e1grafo 1\u00ba do citado Diploma Legal, verbis:  \r\n\u201cArt.3\u00b0 fase preparat\u00f3ria do preg\u00e3o observar\u00e1 seguinte: \r\n(...)\r\n IV- a autoridade competente designar\u00e1, dentre os servidores do \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribui\u00e7\u00e3o inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a an\u00e1lise de sua aceitabilidade e sua classifica\u00e7\u00e3o, bem como a habilita\u00e7\u00e3o e a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto do certame ao licitante vencedor. \r\n1\u00b0. A equipe de apoio dever\u00e1 ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administra\u00e7\u00e3o, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora do evento.  (gn)\r\nExtrai-se do art. 3\u00ba da Lei 10.520/02, supracitado, que o pregoeiro e os membros da equipe de apoio devem ser servidores da administra\u00e7\u00e3o, sendo que mais da metade dessa equipe precisa ser composta por servidores efetivos ou com emprego na administra\u00e7\u00e3o e preferencialmente pertencentes ao quadro permanente.\r\nOcorre que a Portaria 16.743/2020, comp\u00f5e uma equipe de apoio ao pregoeiro exatamente ao contr\u00e1rio do que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, j\u00e1 que designou apenas 02 (dois) servidores efetivos e 07 (sete) servidores comissionados para realizarem os trabalhos das licita\u00e7\u00f5es na modalidade preg\u00e3o. \r\nA Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade,   designada pela Portaria n\u00ba 16.736/2020 tamb\u00e9m trilha o mesmo caminho da Comiss\u00e3o de Preg\u00e3o, ou seja, privilegia servidores comissionados para que possam ter um \u201cplus\u201d em seus vencimentos. Ali\u00e1s, absurdamente as servidoras comissionadas Sandra Aparecida Delaia Ramos, Danielle Tinelle e Petria Noveli Torezani s\u00e3o agraciadas pelas  duas comiss\u00f5es (preg\u00e3o e licita\u00e7\u00e3o) e possivelmente recebem por ambas, por for\u00e7a do \u00a7 5\u00ba do art. 124-A da Lei 2898/2006, retrocitado. \r\nMas tamb\u00e9m a forma\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade apresenta v\u00edcio em sua composi\u00e7\u00e3o, se tomarmos por base o que disp\u00f5e o art. 51 da Lei 8666/93, verbis: \r\n\u201cArt. 51 \u2013 A habilita\u00e7\u00e3o preliminar, a inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral, a sua altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento, e as propostas ser\u00e3o processadas e julgadas por comiss\u00e3o permanente ou especial de, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o respons\u00e1veis pela licita\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a71\u00b0- No caso de convite, a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, excepcionalmente nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal dispon\u00edvel, poder\u00e1 ser substitu\u00edda por servidor formalmente designado pela autoridade competente. (gn) \r\nDessa forma, v\u00ea-se que para as licita\u00e7\u00f5es reguladas pela lei 8.666/93, quais sejam, concorr\u00eancia, tomada de pre\u00e7os e convite, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o deve ser composta de, no m\u00ednimo, tr\u00eas membros, sendo que pelo menos 2/3 (dois ter\u00e7os) de seus componentes devem integrar os quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o.  \r\nNo caso da Portaria n\u00ba 16.736/2020,  foram nomeados 06 (seis) membros, sendo a metade de comissionados, n\u00e3o seguindo a regra do art.51 da lei 8666/93, ou seja, 2/3 de efetivos. \r\nDesta forma caminhamos na contram\u00e3o da lei, da doutrina e da jurisprud\u00eancia, a considerar tamb\u00e9m os ensinamentos doutrin\u00e1rios, inclusive muito recentes, publicados na obra \u201c Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprud\u00eancias\u201d, publicado pelo Senado Federal, cujo autor, o administrativista    Victor Aguiar Jardim de Amorim, \u00e0 pag. 57, leciona: \r\n\u201cQuanto \u00e0 composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, prevalece o entendimento na doutrina e no TCU no sentido de que o art. 51 da Lei no 8.666 exige que a maioria absoluta do colegiado seja integrada por servidores efetivos , evitando-se, assim, que o poder decis\u00f3rio fique \u00e0 merc\u00ea de servidor cujo v\u00ednculo com a Administra\u00e7\u00e3o seja prec\u00e1rio (como nos casos de cargos ou empregos de confian\u00e7a). Incluem-se entre os \u201cefetivos\u201d os servidores em est\u00e1gio probat\u00f3rio, j\u00e1 que seu desligamento demanda pr\u00e9vio processo administrativo.\u201d\r\nPor fim, cumpre lembrar que de acordo com o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, \r\n\u201cconstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es...\u201d (gn)","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.aracruz.es.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/5223/indicacao_revogacao_portaria.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-07-02T14:01:43.100120-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":9,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[14]}