{"id":4321,"__str__":"Emenda Modificativa n\u00ba 37 de 2019","link_detail_backend":"/materia/4321","metadata":{},"numero":37,"ano":2019,"numero_protocolo":360,"data_apresentacao":"2019-07-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Altera o Artigo 5\u00ba do Substitutivo ao Projeto de Lei n\u00ba 021/2018, o qual passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\r\n\u201cArt. 5\u00ba. Para efeito de interpreta\u00e7\u00e3o desta lei, entende-se por: \r\n \r\nI - licen\u00e7a - ato administrativo unilateral, vinculado, intransfer\u00edvel e tempor\u00e1rio. Se o pretendente ao direito preencher os requisitos estabelecidos em Lei ter\u00e1 o direito de receber a devida licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o, independentemente da vontade do administrador. A licen\u00e7a para prestar o servi\u00e7o de fretamento dever\u00e1 ser expedida pela Secretaria de Transportes e Servi\u00e7os Urbanos \u2013 SETRANS;\r\n\r\nII - licenciado - pessoa jur\u00eddica legalmente constitu\u00edda para o exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa propriet\u00e1ria ou detentora do arrendamento mercantil do ve\u00edculo de aluguel, titular da licen\u00e7a para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de que trata esta lei;   ou cooperativa, titular do registro;\r\n \r\nIII- condutor - pessoa f\u00edsica, com ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, que presta servi\u00e7o ao licenciado, indicado para conduzir o ve\u00edculo de aluguel destinado ao servi\u00e7o fretado, e que atenda as exig\u00eancias do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro - CTB; \r\n\r\nIV - ve\u00edculo de aluguel - ve\u00edculo automotor de transporte coletivo de passageiros, detentor de Certificado de Registro e Licenciamento de Ve\u00edculo - CRLV na categoria aluguel, projetado e constru\u00eddo com finalidade exclusiva de transporte de pessoas, dotado de corredor interno para circula\u00e7\u00e3o das mesmas, com at\u00e9 10 anos de idade, para ve\u00edculos tipo Van e 15 anos, para ve\u00edculos tipo \u00f4nibus ou micro\u00f4nibus convencional, contados a partir da data de fabrica\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo constante no CRLV, observada a tabela de transi\u00e7\u00e3o;\r\n \r\nV \u2013 registro - cadastro de pessoas jur\u00eddicas de fretamento, inscritas na SETRANS para presta\u00e7\u00e3o de tal servi\u00e7o;  \r\n \r\nVI \u2013 licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o - documento que autoriza o ve\u00edculo a prestar servi\u00e7o de transporte de passageiros, sob regime de fretamento; \r\n \r\nVII- transportador - pessoa jur\u00eddica licenciada para a explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de fretamento e respons\u00e1vel pelo contrato firmado junto ao particular;","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.aracruz.es.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/4321/emenda_04_z0eu61m.docx","data_ultima_atualizacao":"2021-06-11T12:03:40.338401-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[14]}